07 //

Empresas Estrangeiras no Brasil

Founders e empresas estrangeiras entrando no mercado brasileiro. Estrutura legal de entrada, contratos com fornecedores locais, tributação, proteção de IP e compliance LGPD.

Como atuamos com Empresas Estrangeiras no Brasil

Atendemos founders e empresas estrangeiras que decidem operar no Brasil — seja por meio de subsidiária, escritório de representação, joint venture ou simples contratação de fornecedores locais. A estrutura escolhida tem efeitos diretos em capital social mínimo, repatriação de lucros, regime tributário e responsabilidade dos administradores.

Cuidamos do desenho da entidade jurídica brasileira (Sociedade Limitada, S.A. ou Sociedade Limitada Unipessoal conforme o caso), da nomeação de representantes legais, dos registros junto aos órgãos competentes, da abertura bancária e do enquadramento de IED (Investimento Estrangeiro Direto). Conduzimos due diligence reverso para o investidor que precisa entender o ambiente regulatório antes de comprometer capital.

Estruturamos contratos com fornecedores e parceiros brasileiros — software houses, agências, distribuidores, prestadores de serviço — com cláusulas de foro, lei aplicável, propriedade intelectual, confidencialidade e indenização adequadas a quem opera em jurisdição estrangeira. Lidamos com a relação trabalhista quando há contratação direta no Brasil e com modelos PJ/CLT quando relevante.

Em propriedade intelectual, conduzimos o registro de marca via INPI e via Protocolo de Madri (Brasil aderiu em 2 de outubro de 2019, o que permite extensão a partir de pedido base no exterior). Tratamos cessão de direitos autorais, software, desenho industrial e ações de combate à pirataria.

Em proteção de dados, aplicamos a LGPD com sua extraterritorialidade (art. 3º, II): empresa estrangeira que oferta produto ou serviço no território brasileiro está sujeita à lei, ainda que não tenha sede no país. Atuamos em mapeamento de dados, RIPDs, contratos de transferência internacional e nomeação de encarregado.

Em contencioso, representamos a empresa estrangeira em disputas comerciais, recuperação de crédito, defesa em ações de consumo e arbitragens. Trabalhamos com câmaras locais e internacionais e com cláusulas de eleição de foro robustas. A defesa começa antes do litígio — na redação cuidadosa do contrato.

Clusters de conteúdo para este setor

// ARTIGOS PARA ESTE SETOR

Termos de uso para SaaS: o que é obrigatório no Brasil

Nenhuma lei exige 'termos de uso' — Marco Civil, CDC e LGPD impõem obrigações ao SaaS. Cláusula B2C limitando responsabilidade é nula (CDC art. 51).

Ler artigo →

GDPR vale para empresa brasileira? Quando a lei europeia se aplica fora da UE

GDPR aplica a empresa brasileira que oferece bens/serviços ou monitora comportamento de titulares na UE (Art. 3(2)). Multa: €20M ou 4% global.

Ler artigo →

Contrato de prestação de serviços digital: o que deve ter (e o que pode configurar vínculo)

Sem cessão expressa, prestador mantém IP (LDA + Lei nº 9.609/1998). 4 elementos CLT geram vínculo: subordinação, habitualidade, pessoalidade, onerosidade.

Ler artigo →

Como faço contrato com agente de IA? Modelo e cláusulas obrigatórias

Agente de IA não é SaaS: ele decide e contrata em seu nome. 12 cláusulas obrigatórias — sem elas, você responde pelos atos do agente.

Ler artigo →

Vesting e equity em startups: como funciona no Brasil

Vesting padrão no Brasil: 4 anos + cliff de 1 ano, 1/48 ao mês. LTDA: acordo de cotistas. S.A.: plano de opções. Tributação em debate no STJ.

Ler artigo →

Disputa entre sócios brasileiros e estrangeiros: arbitragem, cláusulas de saída, foro internacional

Disputa entre sócio BR e estrangeiro tem 2 linhas: prevenção via acordo de acionistas, enforcement via arbitragem (Lei 9.307/1996 + Convenção NY).

Ler artigo →

Aquisição e venda de participações em empresa brasileira pelo investidor estrangeiro: cláusulas de proteção e exit

Compra/venda de participação em empresa brasileira por estrangeiro: SPA (S.A.) ou QPA (LTDA), ajustes, R&W, escrow, earn-out. Aciona RDE-IED no BACEN.

Ler artigo →

Marca não registrada: alguém pode usar meu nome?

Brasil é first-to-file: prioridade pra quem deposita primeiro no INPI, não pra quem usa primeiro (LPI). Exceção: art. 129 §1 (uso de boa-fé há 6+ meses).

Ler artigo →

Due diligence e M&A no Brasil para o comprador estrangeiro: o que auditar primeiro

DD em M&A brasileiro: 7 áreas — trabalhista, tributário, societário, PI, LGPD, contratos com change of control, licenças regulatórias.

Ler artigo →

Tributação do infoprodutor PJ: o que muda quando você abre empresa

4 regimes pra infoprodutor PJ no Brasil: MEI, Simples Nacional, Lucro Presumido, Real. Distribuição de lucros isenta de IR é a vantagem central da PJ.

Ler artigo →

Governança corporativa no Brasil para empresa estrangeira: board cross-border, deveres dos administradores, responsabilidade

Governança no Brasil pra empresa estrangeira: deveres do administrador, responsabilidade pessoal, board cross-border, atas+RDE-IED, compliance/ESG.

Ler artigo →

Startup estrangeira no Brasil: estrutura jurídica e propriedade intelectual

Startup estrangeira no Brasil: 4 pilares — forma societária (LTDA→S.A.), Marco Legal das Startups (LC 182/2021), marca no INPI, LGPD desde o dia 1.

Ler artigo →
Ver todos os artigos

Seu negócio é Empresas Estrangeiras no Brasil? Fale com nossa equipe.

Falar com nossa equipe