Contratos Digitais
Contratos de prestação de serviço digital, freelancer, SaaS, termos de uso, software como serviço.
Contrato com freelancer: quem é dono do trabalho entregue
Pagamento ao freelancer não transfere direitos: autoria fica com o criador (LDA art. 11). Cessão exige cláusula expressa e escrita (LDA art. 49).
Ler artigo →Contrato de prestação de serviços digital: o que deve ter (e o que pode configurar vínculo)
Sem cessão expressa, prestador mantém IP (LDA + Lei nº 9.609/1998). 4 elementos CLT geram vínculo: subordinação, habitualidade, pessoalidade, onerosidade.
Ler artigo →Termos de uso para SaaS: o que é obrigatório no Brasil
Nenhuma lei exige 'termos de uso' — Marco Civil, CDC e LGPD impõem obrigações ao SaaS. Cláusula B2C limitando responsabilidade é nula (CDC art. 51).
Ler artigo →Cessão de direitos autorais: o que significa assinar
Cessão de direitos autorais no Brasil (LDA art. 49): forma escrita e escopo (prazo, território, modalidade). Morais (art. 24) são inalienáveis.
Ler artigo →Cessão de imagem do creator: como fazer certo
Cessão de imagem do creator com cláusula vitalícia é nula no Brasil (CC arts. 11 e 20). Termo válido exige prazo, finalidade, território — entre outros.
Ler artigo →Como faço contrato com agente de IA? Modelo e cláusulas obrigatórias
Agente de IA não é SaaS: ele decide e contrata em seu nome. 12 cláusulas obrigatórias — sem elas, você responde pelos atos do agente.
Ler artigo →Brand deal: o que não pode faltar no contrato
Cessão de direitos, imagem, exclusividade, kill fee, CONAR e rescisão. As cláusulas que todo contrato de brand deal precisa ter no Brasil.
Ler artigo →Contrato com fornecedor de IA: o que analisar
Titularidade de outputs, uso para treinamento, confidencialidade, indenização e LGPD. Os pontos críticos antes de integrar um fornecedor de IA generativa.
Ler artigo →LGPD para infoprodutor: o checklist do dia zero
LGPD aplica a infoprodutor que trata dados no Brasil. PME: regime simplificado, não isenção. Mapear, base legal, política, DPO, prazo (ANPD 15/2024).
Ler artigo →Monetização de creator: as estruturas jurídicas
Monetização de creator no Brasil tem 5 modelos — infoproduto, curso, assinatura, comunidade, afiliado. Base tripla: CDC art. 49 (7d), LDA, LGPD.
Ler artigo →Política de privacidade no site: o que a LGPD exige
LGPD não cita 'política de privacidade' literalmente, mas Art. 9 exige acesso claro às informações de tratamento. Sem isso: multa ANPD.
Ler artigo →Publi no Brasil: o que a lei exige do creator
Publi paga no Brasil exige identificação clara (CDC art. 36) — sem exceção pra digital. Cobre permuta e afiliado. Creator e marca respondem juntos.
Ler artigo →UGC no Brasil: quem é dono do conteúdo gerado pelo usuário
UGC no Brasil: titular originário é sempre o criador (LDA art. 11). Marca só adquire direitos via cessão/licença escrita (art. 49) — DM e brief não bastam.
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